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Avaliação Ambiental

A contaminação do solo e das águas subterrâneas é objeto de grande preocupação e o encaminhamento de soluções para as áreas contaminadas deve contemplar um conjunto de medidas e tomada de decisão de forma a minimizar os riscos à população e ao ambiente.

A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), define como bens a proteger:

  • A saúde e o bem-estar da população;
  • A fauna e a flora;
  • A qualidade do solo, das águas e do ar;
  • Os interesses de proteção à natureza/paisagem;
  • A ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
  • A segurança e ordem pública.

 

O Objetivo da Avaliação Ambiental é verificar se uma área de interesse está apta ou não para o uso existente ou pretendido, com segurança aos seus usuários, sob o ponto de vista de contaminação do solo e/ou da água subterrânea por atividades anteriormente realizadas na própria área ou no seu entorno.

A Avaliação Ambiental é realizada por meio de pesquisas, entrevistas, vistorias, coleta de amostras, análises químicas e interpretação dos dados obtidos para a construção de um modelo conceitual e avaliação de possíveis riscos existentes. Este procedimento se divide principalmente em três etapas:

I – Avaliação Preliminar

II – Investigação Confirmatória

III – Investigação Detalhada e Avaliação de Riscos

Para a realização da Avaliação Ambiental a WEBER desenvolve, entre outros, os seguintes trabalhos:

  • Pesquisas Documentais, Entrevistas, Vistorias e Levantamento Aerofotogramétrico
  • Métodos de Screening
  • Sondagem e Instalação de Poços de Monitoramento Água/Gases
  • Amostragem de Solo
  • Amostragem de Gases
  • Amostragem de Água Subterrânea
  • Amostragem de Água Superficial
  • Ensaios e Modelos hidrogeológicos
  • Modelamento de plumas atuais e previsão para 5 a 10 anos
  • Modelamento de Avaliação de Riscos
  • Elaboração de Relatório Técnicos

I – Avaliação Preliminar

Objetivo: Diagnóstico inicial da área de interesse e do seu entorno.

Atividades: Histórico da área; Levantando das atividades anteriores; Identificação da origem de possíveis de contaminações; Vistoria e Entrevistas, entre outros.

Os dados obtidos nesta fase permitem estabelecer a classificação da área, e orientar a execução das próximas fases de Avaliação Ambiental, ou se for o caso, permitir o uso da área.

 

II – Investigação Confirmatória

Realizada caso a Avaliação Preliminar caracterize indícios e/ou potencial de contaminação.

Objetivo: Verificar a qualidade do solo e da água subterrânea, com intuito de confirmar a existência ou não de contaminação na área estudada.

Atividades: Coleta de amostras de solo e água, em pontos potencialmente contaminados na área de interesse;  Análises químicas no material coletado; Interpretação dos resultados obtidos.

Os dados obtidos nessa fase permitem, caso se confirme a contaminação, avaliar a necessidade da realização de uma investigação detalhada, ou caso não se confirme, permitir o uso da área.

 

III – Investigação Detalhada e Avaliação de Riscos

Realizada caso a Investigação Confirmatória detecte a presença de contaminantes em concentrações acima dos Valores Orientadores Estabelecidos.

Objetivo: Definir os limites da contaminação e avaliar os riscos aos bens a proteger, de acordo com os cenários de exposição. Essa fase pode ser realizada em mais de uma etapa até que se obtenham as informações necessárias.

Atividades: Coleta de amostras de diferentes meios (solo em diferentes profundidades, gases do solo, água superficial, água subterrânea em diferentes profundidades, etc.) em pontos que levem a definir a extensão horizontal e vertical da contaminação; Análises químicas no material coletado; Interpretação dos resultados obtidos; coleta e interpretação dos dados físicos; Avaliação de cenários, exposição e riscos aos bens a proteger.

Os dados obtidos nessa fase permitem indicar a sequência de etapas de gerenciamento/remediação da contaminação, as quais deverão ser executadas para garantir a segurança dos usuários ou, se for o caso, permitir o uso da área com restrições e realização de monitoramento da contaminação.

fluxograma avaliação ambiental

Legislação e Normas Pertinentes

  • Decisão de Diretoria, CETESB nº 38/2017 – Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas.
  • Decisão de Diretoria CETESB Nº 256/2016 – Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo.
  • Decreto Estadual nº 59263/2013 (Lei Estadual nº 13.577/2009) – Procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas São Paulo.
  • Resolução CONAMA nº 420/2009 – Valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
  • Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, CETESB/2001.
  • ABNT NBR 15492:2007 – Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental – Procedimento
  • ABNT NBR 15495-1:2009 – Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 1: Projeto e construção
  • ABNT NBR 15495-2:2008 – Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 2: Desenvolvimento
  • ABNT NBR 15847:2010 – Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento – Métodos de Purga
  • ABNT NBR 15515-1:2011 – Passivo Ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação Preliminar
  • ABNT NBR 15515-2:2011 – Passivo Ambiental em solo e água subterrânea – Parte 2: Investigação Confirmatória
  • ABNT NBR 15515-3:2013 – Passivo Ambiental em solo e água subterrânea – Parte 3: Investigação Detalhada

Autor : Paula Ramos

Publicado em 13/05/2014
Atualizado em 26/03/2018