A Decisão de Diretoria nº 056/2024/E, publicada pela CETESB em julho de 2024, traz novas diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas no estado de São Paulo. Este marco regulatório atualiza procedimentos e agrupa as etapas do processo de gestão ambiental, com o objetivo de simplificar a aplicação das normas e proporcionar mais clareza para empresas e instituições.
A normativa, que substitui e complementa legislações anteriores, traz importantes pontos que facilitam a remediação e reutilização de áreas contaminadas, beneficiando as questões ambientais e socioeconômicas.
O que é a Decisão de Diretoria nº 056/2024/E?
A Decisão de Diretoria nº 056/2024/E estabelece novos procedimentos e critérios para a investigação e remediação de áreas contaminadas, com o intuito de assegurar a saúde pública e a proteção ambiental.
A decisão foi formulada para atuar em conjunto com outras legislações, como a Lei nº 13.577/2009, que define a política de prevenção e remediação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo, e complementa normas existentes, como a Decisão de Diretoria nº 038/2017, visando aprimorar o gerenciamento dessas áreas de interesse.
Essas mudanças, que veremos no detalhe mais abaixo, visam padronizar, simplificar e facilitar o cumprimento das exigências ambientais.
Principais Mudanças nos Procedimentos
A Decisão nº 056/2024/E traz uma série de alterações importantes nos procedimentos para a gestão de áreas contaminadas. Entre as mudanças mais significativas estão:
- Agrupamento das etapas de investigação e remediação em três blocos (Identificação, Diagnóstico e Intervenção), facilitando o acompanhamento e a execução das atividades.
- Revogação das regras anteriores, especificadas na Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, para entrega de relatórios e solicitações de pareceres técnicos, exceto para o Plano de Desativação de Empreendimento e resultados da execução de medidas de intervenção.
- Solicitação de pareceres técnicos obrigatória para a aprovação das etapas de gerenciamento, sendo necessário concluir todas as etapas previstas no bloco antes de apresentar os resultados à CETESB, salvo em situações de risco iminente à vida ou à saúde da população, conforme o art. 19 do Decreto Estadual nº 59.263/2013.
Essas mudanças padronizam o processo e garantem mais agilidade e segurança na remediação e no gerenciamento de áreas contaminadas, proporcionando um fluxo mais claro e transparente para empresas e órgãos envolvidos.
Os Três Blocos de Etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Um dos principais destaques da Decisão de Diretoria nº 056/2024/E é o agrupamento das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas em três blocos.
Essas mudanças foram feitas para melhorar a organização e o fluxo dos processos, garantindo que as ações sejam conduzidas de maneira eficiente e ordenada:
- Bloco 1 – Identificação: este bloco engloba todas as atividades iniciais relacionadas à identificação da contaminação e à avaliação inicial dos riscos envolvidos. Inclui as etapas de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.
- Bloco 2 – Diagnóstico: neste bloco será feito o planejamento voltado ao controle e remediação da contaminação. Nesse bloco estão incluídas as etapas de Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Elaboração do Plano de Intervenção.
- Bloco 3 – Intervenção: esse último bloco abrange as etapas finais do processo, relacionadas à validação da remediação, monitoramento contínuo (quando necessário) e, por fim, à reutilização da área. Inclui as fases de Execução do Plano de Intervenção e o Monitoramento para Encerramento.
Novos Procedimentos para Solicitação de Pareceres Técnicos
A Decisão de Diretoria nº 056/2024/E organiza o processo de avaliação das etapas do GAC, otimizando tomadas de decisão em pontos cruciais do processo: Descoberta da contaminação; Tomada de decisão quanto ao gerenciamento da contaminação; Avaliação da eficiência da(s) intervenções aplicadas, solução e encaminhamento final. Assim reforça a obrigatoriedade da obtenção de pareceres técnicos para cada bloco de etapas.
Os principais pareceres técnicos são emitidos para:
- Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória: relacionados à identificação de contaminação e extensão dos danos;
- Plano de Intervenção: focado nas medidas de remediação necessárias;
- Reutilização de Áreas Contaminadas: garantindo que os locais estão adequados para novos usos após a remediação.
Além disso, a normativa especifica que em áreas para reutilização, para a aprovação de cada bloco, as etapas correspondentes devem ser completadas antes da apresentação de resultados, com exceção de situações de risco à vida ou à saúde pública, conforme previsto na legislação vigente.
Reutilização de Áreas Contaminadas
Uma inovação importante trazida pela Decisão nº 056/2024/E é o incentivo para a reutilização de áreas contaminadas. A nova estrutura de blocos e o processo mais claro de remediação tornam mais atrativa a recuperação de terrenos que, anteriormente, estavam fora de uso devido a problemas ambientais.
Ou seja, empresas que querem atuar nesses locais agora têm diretrizes mais claras para que essas áreas possam ser reabilitadas e utilizadas novamente, inclusive de forma comercial ou industrial, promovendo o uso responsável do solo e o desenvolvimento econômico sustentável, além de minimizar a necessidade de ocupação de novos terrenos, o que alivia de certo modo a ‘pressão’ sobre o meio ambiente.
Impactos Positivos para Empresas e o Meio Ambiente
As mudanças para as empresas trazidas pela Decisão de Diretoria nº 056/2024/E oferecem mais segurança jurídica e previsibilidade no processo de remediação de áreas contaminadas.
Com as etapas do gerenciamento mais organizadas e claras, as empresas podem planejar melhor suas ações, agilizando processos de licenciamento ambiental e aumentando a viabilidade de projetos em áreas previamente contaminadas. Além disso, a possibilidade de reutilização de terrenos descontaminados cria oportunidades de negócios em locais que antes seriam desconsiderados.
Para o Meio Ambiente, o aprimoramento dos procedimentos de gestão de áreas contaminadas reduz os riscos de contaminação de solos e lençóis freáticos, promovendo maior proteção ao meio ambiente. Além disso, ao facilitar a reutilização de áreas, a decisão contribui para o uso mais racional e sustentável dos recursos territoriais.
Assim, a Decisão de Diretoria nº 056/2024/E da CETESB representa um avanço significativo no gerenciamento de áreas contaminadas em São Paulo. Com a reorganização das etapas em blocos e a padronização de procedimentos, a normativa torna mais eficiente e transparente o processo de recuperação dessas áreas
Com a correta implementação das novas diretrizes, as empresas podem se adequar às exigências legais de modo mais consciente, contribuindo para um modelo de desenvolvimento mais sustentável, reaproveitando áreas contaminadas e preservando recursos naturais.
Consulte a DD-56 na íntegra acessando: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/DD-056-2024-E-Agrupamento-em-blocos-etapas-gerenciamento-areas-contaminadas.pdf
E, se precisar de ajuda para se adequar às novas diretrizes, entre em contato conosco, da Weber Ambiental.