Por definição, ÁREA CONTAMINADA é área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de substâncias ou resíduos que podem causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, provenientes da deposição, acumulação, armazenamento ou infiltração ocorrida de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
Contudo, a resposta pode parecer mais simples ainda: basta observar a degradação de uma área para ‘comprovar’ que está contaminada; sem área verde, “sem vida”.
Os contaminantes de uma área podem ser propagados por ar, solo e/ou água. Sendo assim, quando a contaminação é perceptível visualmente, ou até pelos odores do local, é sinal de que o NÍVEL está muito alto e não foram tomadas as providências de prevenção e monitoramento cabíveis.
Mas uma área também pode estar CONTAMINADA sem aparentar. Por isso é importante sempre haver uma AVALIAÇÃO PRELIMINAR.
Isso é lei para alguns tipos de negócios, considerados ‘Ramos de atividades potencialmente poluidoras’.
Então, siga a lei, evite MULTAS e faça sua parte preservando a natureza!