- ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, DE 05/10/1988, CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE – “TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ- LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES”.
- RESOLUÇÃO CONAMA 420/09, DE 28/12/2009, ESTABELECE CRITÉRIOS E VALORES ORIENTADORES DE QUALIDADE DO SOLO, QUANTO À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE ÁREAS CONTAMINADAS POR ESSAS SUBSTÂNCIAS EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES ANTRÓPICAS.
- PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 – ALTERA O ANEXO XX DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5/GM/MS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA DISPOR SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEU PADRÃO DE POTABILIDADE.
- RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357/2005 – DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS D’ÁGUA E DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA O SEU ENQUADRAMENTO, BEM COMO ESTABELECE AS CONDIÇÕES E PADRÕES DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES CONAMA N° 393/2007, 397/2008, 410/2009 E 430/201.
RESOLUÇÃO No 430, DE 13 DE MAIO DE 2011 – DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES E PADRÕES DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES, COMPLEMENTA E ALTERA A RESOLUÇÃO NO 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005, DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA.