Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro que busca contrabalancear os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental.
É um instrumento relacionado com a impossibilidade do empreendedor cumprir sua obrigação legal de mitigar (prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles que não podem ser evitados) o dano ao meio ambiente e que está baseado nos fundamentos do Princípio do Poluidor-Pagador.
Esse conceito surgiu no Brasil como um componente da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), associado a grandes projetos do setor elétrico brasileiro, como uma forma de criação de áreas voltadas à conservação da biodiversidade nas regiões afetadas por esses grandes empreendimentos.
Ela foi instituída na forma do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos arts. 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, tornando-se um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Mais que uma lei, a Compensação Ambiental é um direito social e um compromisso empresarial.
Acesse as leis relacionadas ao assunto em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/compensacao-ambiental