A contaminação do solo e das águas subterrâneas é objeto de grande preocupação e o encaminhamento de soluções para as áreas contaminadas deve contemplar um conjunto de medidas e tomada de decisão de forma a minimizar os riscos à população e ao ambiente.
A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), define como bens a proteger:
- A saúde e o bem-estar da população;
- A fauna e a flora;
- A qualidade do solo, das águas e do ar;
- Os interesses de proteção à natureza/paisagem;
- A ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
- A segurança e ordem pública.
O Objetivo da Avaliação Ambiental é verificar se uma área de interesse está apta ou não para o uso existente ou pretendido, com segurança aos seus usuários, sob o ponto de vista de contaminação do solo e/ou da água subterrânea por atividades anteriormente realizadas na própria área ou no seu entorno.
A Avaliação Ambiental é realizada por meio de pesquisas, entrevistas, vistorias, coleta de amostras, análises químicas e interpretação dos dados obtidos para a construção de um modelo conceitual e avaliação de possíveis riscos existentes. Este procedimento se divide principalmente em três etapas:
I – Avaliação Preliminar – NBR 15515-1/21
II – Investigação Confirmatória NBR 15515-2/23
III – Investigação Detalhada – NBR 15515-3/13 e Avaliação de Riscos – NBR 16209/13
Para a realização da Avaliação Ambiental a WEBER desenvolve, entre outros, os seguintes trabalhos:
- Pesquisas Documentais, Entrevistas, Vistorias e Levantamento Aerofotogramétrico;
- Métodos de Screening;
- Sondagem e Instalação de Poços de Monitoramento Água/Gases;
- Amostragem de Solo;
- Amostragem de Gases;
- Amostragem de Água Subterrânea;
- Amostragem de Água Superficia;l
- Ensaios e Modelos hidrogeológicos;
- Modelamento de plumas atuais e previsão para 5 a 10 anos;
- Modelamento de Avaliação de Riscos;
- Elaboração de Relatório Técnicos.
I – Avaliação Preliminar
Objetivo: Diagnóstico inicial da área de interesse e do seu entorno.
Atividades: Histórico da área; Levantando das atividades anteriores; Identificação da origem de possíveis de contaminações; Vistoria e Entrevistas, entre outros.
Os dados obtidos nesta fase permitem estabelecer a classificação da área, e orientar a execução das próximas fases de Avaliação Ambiental, ou se for o caso, permitir o uso da área.
II – Investigação Confirmatória
Realizada caso a Avaliação Preliminar caracterize indícios e/ou potencial de contaminação.
Objetivo: Verificar a qualidade do solo e da água subterrânea, com intuito de confirmar a existência ou não de contaminação na área estudada.
Atividades: Coleta de amostras de solo e água, em pontos potencialmente contaminados na área de interesse; Análises químicas no material coletado; Interpretação dos resultados obtidos.
Os dados obtidos nessa fase permitem, caso se confirme a contaminação, avaliar a necessidade da realização de uma investigação detalhada, ou caso não se confirme, permitir o uso da área.
III – Investigação Detalhada e Avaliação de Riscos
Realizada caso a Investigação Confirmatória detecte a presença de contaminantes em concentrações acima dos Valores Orientadores Estabelecidos.
Objetivo: Definir os limites da contaminação e avaliar os riscos aos bens a proteger, de acordo com os cenários de exposição. Essa fase pode ser realizada em mais de uma etapa até que se obtenham as informações necessárias.
Atividades: Coleta de amostras de diferentes meios em pontos que levem a definir a extensão horizontal e vertical da contaminação; Análises químicas e interpretação dos dados e resultados; Avaliação de cenários, exposição e riscos aos bens a proteger.
Os dados obtidos nessa fase permitem indicar a sequência de etapas de gerenciamento/remediação da contaminação, as quais deverão ser executadas para garantir a segurança dos usuários ou, se for o caso, permitir o uso da área com restrições e realização de monitoramento da contaminação.
LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES
- Decisão de Diretoria, CETESB nº 38/2017 – Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas.
- Decisão de diretoria nº 125/2021/e, de 09 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a aprovação da atualização da lista de valores orientadores para solo e água subterrânea.
- Decreto Estadual nº 59263/2013 (Lei Estadual nº 13.577/2009) – Procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas São Paulo.
- Resolução CONAMA nº 420/2009 – Valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
- Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, CETESB.
- ABNT NBR 15492:2007 – Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental – Procedimento
- ABNT NBR 15495-1:2007 – Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 1: Projeto e construção
- ABNT NBR 15495-2:2008 – Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 2: Desenvolvimento
- ABNT NBR 15847:2010 – Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento – Métodos de Purga
- ABNT NBR 15515-1:2021 – Passivo Ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação Preliminar
- ABNT NBR 15515-2:2023 – Passivo Ambiental em solo e água subterrânea – Parte 2: Investigação Confirmatória
- ABNT NBR 15515-3:2013 – Passivo Ambiental em solo e água subterrânea – Parte 3: Investigação Detalhada
- ABNT NBR 16209:2013 – Avaliação de riscos à saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas;