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O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190)?

O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190)?

A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), marca uma das maiores atualizações do licenciamento ambiental brasileiro das últimas décadas.

A norma entrou efetivamente em vigor em fevereiro de 2026, após o período de vacância legal de 180 dias contados da sua sanção em 8 de agosto de 2025.

A nova legislação estabelece regras gerais nacionais para o licenciamento ambiental e busca uniformizar procedimentos que antes estavam dispersos em resoluções, normas estaduais e entendimentos administrativos.

 

O que a nova lei atualiza?

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental regulamenta o processo de licenciamento ambiental previsto na Política Nacional do Meio Ambiente e consolida diretrizes aplicáveis aos órgãos integrantes do SISNAMA, incluindo União, estados, Distrito Federal e municípios.

Entre os objetivos da nova lei estão:

  • aumentar a padronização dos processos;
  • trazer mais previsibilidade;
  • estabelecer novos procedimentos e modalidades de licença;
  • ampliar mecanismos de simplificação;
  • definir regras mais claras sobre prazos, competências e condicionantes.

 

Quais setores são impactados pela LGLA?

As mudanças impactam empresas e empreendimentos potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.

Entre os principais setores afetados estão:

  • construção civil;
  • infraestrutura;
  • energia;
  • indústria;
  • mineração;
  • logística e transportes;
  • saneamento;
  • agronegócio;
  • gestão de resíduos;
  • empreendimentos imobiliários.

Na prática, qualquer organização sujeita ao licenciamento ambiental deve revisar seus processos internos e avaliar como a nova legislação afeta suas operações.

Nesse cenário, se precisar de auxílio, vale a pena contar com ajuda especializada, como da Weber Ambiental, uma empresa de consultoria e engenharia ambiental com mais de 22 anos de experiência na área.

 

Novos tipos de licenciamento criados pela LGLA

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental criou novas modalidades de licença para tornar os processos mais compatíveis com diferentes níveis de impacto ambiental e complexidade operacional, além de buscar a padronização nacional.

 

✓ Licença Ambiental Única (LAU)

A LAU reúne diferentes etapas do licenciamento em uma única licença, simplificando o processo para determinadas atividades e empreendimentos definidos pelos órgãos ambientais competentes. A proposta é reduzir a burocracia e tornar o processo mais ágil em casos compatíveis com esse modelo.

 

✓ Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

A LAC é uma modalidade simplificada baseada na autodeclaração do empreendedor e na adesão às condicionantes previamente estabelecidas pelo órgão ambiental. Ela tende a ser aplicada em atividades de menor impacto ambiental, reduzindo prazos e etapas administrativas.

 

✓ Licença de Operação Corretiva (LOC)

A LOC foi criada para permitir a regularização de empreendimentos que já estejam em operação sem a licença ambiental adequada. Nesse caso, o empreendedor continua sujeito à apuração de responsabilidades e às exigências técnicas aplicáveis.

 

✓ Licença Ambiental Especial (LAE)

A LAE foi criada para empreendimentos considerados estratégicos pelo poder público, permitindo tramitação prioritária em determinadas situações.

 

Licenciamentos ambientais que continuam válidos

Além das novas modalidades, a legislação mantém os modelos tradicionais de licenciamento ambiental já utilizados no Brasil.

 

✓ Licença Prévia (LP)

Concedida na fase inicial do empreendimento, avalia a viabilidade ambiental e estabelece diretrizes para as próximas etapas.

 

✓ Licença de Instalação (LI)

Autoriza a implantação do empreendimento ou atividade conforme as exigências e condicionantes definidas pelo órgão ambiental.

 

✓ Licença de Operação (LO)

Permite o início da operação após verificação do cumprimento das exigências ambientais previstas nas etapas anteriores.

 

Como ficaram os prazos das licenças ambientais

A nova legislação também reorganizou os prazos de validade das licenças ambientais, criando maior padronização entre modalidades novas e tradicionais.

 

 

Novos procedimentos de licenciamento

A LGLA também reorganiza os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental.

 

✓ Procedimento ordinário

Aplicado a atividades com maior potencial de impacto e necessidade de estudos ambientais mais aprofundados.

 

✓ Procedimento simplificado

Destinado a empreendimentos de menor porte ou impacto reduzido, com análise menos complexa.

 

✓ Procedimento corretivo

Utilizado para regularização ambiental de atividades já instaladas ou operando sem licenciamento adequado.

 

✓ Procedimento especial

Aplicável a projetos considerados estratégicos ou prioritários.

 

Atividades dispensadas de licenciamento

A nova legislação também estabelece hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para determinadas atividades.

Entre os exemplos previstos estão:

  • determinadas atividades agropecuárias;
  • obras emergenciais;
  • algumas estruturas de distribuição de energia;
  • ecopontos e atividades específicas de logística reversa;
  • atividades consideradas sem potencial poluidor relevante.

Mesmo nos casos de dispensa, outras autorizações ambientais podem continuar sendo exigidas, como outorgas ou autorizações de supressão vegetal. Consulte o que é necessário para seu tipo de negócio e região.

 

Sanções e responsabilidades

A nova lei mantém a responsabilização administrativa, civil e penal em casos de descumprimento das obrigações ambientais.

Empreendedores continuam responsáveis:

  • pela veracidade das informações apresentadas;
  • pelo cumprimento das condicionantes;
  • pela prevenção e mitigação de impactos ambientais;
  • pela regularidade das operações licenciadas.

Fique atento(a)! A legislação também reforça a possibilidade de revisão, suspensão ou cancelamento das licenças em situações de irregularidade.

 

Como ficam os processos em andamento?

Os processos de licenciamento já em tramitação permanecem válidos e continuam seguindo regras de transição previstas pela nova legislação. Em muitos casos, poderá haver adaptação às novas modalidades e procedimentos, dependendo da fase processual e da regulamentação dos órgãos ambientais competentes.

Por isso, empresas com processos em andamento precisam acompanhar atentamente as atualizações regulatórias e avaliar possíveis impactos sobre cronogramas, exigências e estratégias de regularização ambiental.

 

O que as empresas devem fazer agora?

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige atenção das empresas e revisão das estratégias de gestão ambiental.

Além de acompanhar mudanças legais, é fundamental entender como os novos procedimentos podem impactar prazos, riscos, custos e exigências regulatórias.

Nesse cenário, contar com apoio técnico especializado faz diferença para interpretar corretamente a nova legislação, avaliar oportunidades de simplificação e garantir segurança nos processos de licenciamento ambiental.

 

Se precisar de ajuda, conte com a gente! Entre em contato com nossos especialistas através da aba “Contato”.

 

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