A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), marca uma das maiores atualizações do licenciamento ambiental brasileiro das últimas décadas.
A norma entrou efetivamente em vigor em fevereiro de 2026, após o período de vacância legal de 180 dias contados da sua sanção em 8 de agosto de 2025.
A nova legislação estabelece regras gerais nacionais para o licenciamento ambiental e busca uniformizar procedimentos que antes estavam dispersos em resoluções, normas estaduais e entendimentos administrativos.
O que a nova lei atualiza?
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental regulamenta o processo de licenciamento ambiental previsto na Política Nacional do Meio Ambiente e consolida diretrizes aplicáveis aos órgãos integrantes do SISNAMA, incluindo União, estados, Distrito Federal e municípios.
Entre os objetivos da nova lei estão:
- aumentar a padronização dos processos;
- trazer mais previsibilidade;
- estabelecer novos procedimentos e modalidades de licença;
- ampliar mecanismos de simplificação;
- definir regras mais claras sobre prazos, competências e condicionantes.
Quais setores são impactados pela LGLA?
As mudanças impactam empresas e empreendimentos potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
Entre os principais setores afetados estão:
- construção civil;
- infraestrutura;
- energia;
- indústria;
- mineração;
- logística e transportes;
- saneamento;
- agronegócio;
- gestão de resíduos;
- empreendimentos imobiliários.
Na prática, qualquer organização sujeita ao licenciamento ambiental deve revisar seus processos internos e avaliar como a nova legislação afeta suas operações.
Nesse cenário, se precisar de auxílio, vale a pena contar com ajuda especializada, como da Weber Ambiental, uma empresa de consultoria e engenharia ambiental com mais de 22 anos de experiência na área.
Novos tipos de licenciamento criados pela LGLA
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental criou novas modalidades de licença para tornar os processos mais compatíveis com diferentes níveis de impacto ambiental e complexidade operacional, além de buscar a padronização nacional.
✓ Licença Ambiental Única (LAU)
A LAU reúne diferentes etapas do licenciamento em uma única licença, simplificando o processo para determinadas atividades e empreendimentos definidos pelos órgãos ambientais competentes. A proposta é reduzir a burocracia e tornar o processo mais ágil em casos compatíveis com esse modelo.
✓ Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
A LAC é uma modalidade simplificada baseada na autodeclaração do empreendedor e na adesão às condicionantes previamente estabelecidas pelo órgão ambiental. Ela tende a ser aplicada em atividades de menor impacto ambiental, reduzindo prazos e etapas administrativas.
✓ Licença de Operação Corretiva (LOC)
A LOC foi criada para permitir a regularização de empreendimentos que já estejam em operação sem a licença ambiental adequada. Nesse caso, o empreendedor continua sujeito à apuração de responsabilidades e às exigências técnicas aplicáveis.
✓ Licença Ambiental Especial (LAE)
A LAE foi criada para empreendimentos considerados estratégicos pelo poder público, permitindo tramitação prioritária em determinadas situações.
Licenciamentos ambientais que continuam válidos
Além das novas modalidades, a legislação mantém os modelos tradicionais de licenciamento ambiental já utilizados no Brasil.
✓ Licença Prévia (LP)
Concedida na fase inicial do empreendimento, avalia a viabilidade ambiental e estabelece diretrizes para as próximas etapas.
✓ Licença de Instalação (LI)
Autoriza a implantação do empreendimento ou atividade conforme as exigências e condicionantes definidas pelo órgão ambiental.
✓ Licença de Operação (LO)
Permite o início da operação após verificação do cumprimento das exigências ambientais previstas nas etapas anteriores.
Como ficaram os prazos das licenças ambientais
A nova legislação também reorganizou os prazos de validade das licenças ambientais, criando maior padronização entre modalidades novas e tradicionais.

Novos procedimentos de licenciamento
A LGLA também reorganiza os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental.
✓ Procedimento ordinário
Aplicado a atividades com maior potencial de impacto e necessidade de estudos ambientais mais aprofundados.
✓ Procedimento simplificado
Destinado a empreendimentos de menor porte ou impacto reduzido, com análise menos complexa.
✓ Procedimento corretivo
Utilizado para regularização ambiental de atividades já instaladas ou operando sem licenciamento adequado.
✓ Procedimento especial
Aplicável a projetos considerados estratégicos ou prioritários.
Atividades dispensadas de licenciamento
A nova legislação também estabelece hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para determinadas atividades.
Entre os exemplos previstos estão:
- determinadas atividades agropecuárias;
- obras emergenciais;
- algumas estruturas de distribuição de energia;
- ecopontos e atividades específicas de logística reversa;
- atividades consideradas sem potencial poluidor relevante.
Mesmo nos casos de dispensa, outras autorizações ambientais podem continuar sendo exigidas, como outorgas ou autorizações de supressão vegetal. Consulte o que é necessário para seu tipo de negócio e região.
Sanções e responsabilidades
A nova lei mantém a responsabilização administrativa, civil e penal em casos de descumprimento das obrigações ambientais.
Empreendedores continuam responsáveis:
- pela veracidade das informações apresentadas;
- pelo cumprimento das condicionantes;
- pela prevenção e mitigação de impactos ambientais;
- pela regularidade das operações licenciadas.
Fique atento(a)! A legislação também reforça a possibilidade de revisão, suspensão ou cancelamento das licenças em situações de irregularidade.
Como ficam os processos em andamento?
Os processos de licenciamento já em tramitação permanecem válidos e continuam seguindo regras de transição previstas pela nova legislação. Em muitos casos, poderá haver adaptação às novas modalidades e procedimentos, dependendo da fase processual e da regulamentação dos órgãos ambientais competentes.
Por isso, empresas com processos em andamento precisam acompanhar atentamente as atualizações regulatórias e avaliar possíveis impactos sobre cronogramas, exigências e estratégias de regularização ambiental.
O que as empresas devem fazer agora?
A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige atenção das empresas e revisão das estratégias de gestão ambiental.
Além de acompanhar mudanças legais, é fundamental entender como os novos procedimentos podem impactar prazos, riscos, custos e exigências regulatórias.
Nesse cenário, contar com apoio técnico especializado faz diferença para interpretar corretamente a nova legislação, avaliar oportunidades de simplificação e garantir segurança nos processos de licenciamento ambiental.
Se precisar de ajuda, conte com a gente! Entre em contato com nossos especialistas através da aba “Contato”.

