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O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190)?

O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190)?

 

Se a sua empresa depende de licenças ambientais para operar, você precisa saber o que mudou. A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), é a maior atualização do licenciamento ambiental brasileiro em décadas, e ignorá-la pode significar riscos reais para o seu negócio.

A norma entrou em vigor em fevereiro de 2026, após um período de adaptação de 180 dias contados da sanção, em agosto de 2025. A boa notícia é que, entendendo as mudanças, é possível transformá-las em oportunidades de simplificação e segurança jurídica.

O que a nova lei atualiza?

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental regulamenta o processo de licenciamento ambiental previsto na Política Nacional do Meio Ambiente e consolida diretrizes aplicáveis aos órgãos integrantes do SISNAMA, incluindo União, estados, Distrito Federal e municípios.

Com a nova lei, os principais avanços são:

  • Maior padronização dos processos entre os entes do SISNAMA (União, estados, DF e municípios);
  • Mais previsibilidade de prazos e exigências;
  • Novas modalidades de licença, mais adequadas ao porte e impacto de cada atividade;
  • Mecanismos de simplificação para empreendimentos de menor risco;
  • Regras mais claras sobre competências e condicionantes.

Quais setores são impactados pela LGLA?

Toda empresa ou empreendimento com potencial poluidor ou capaz de causar degradação ambiental está sujeita à lei. Na prática, isso abrange uma parcela muito ampla da economia:

  • Construção civil e empreendimentos imobiliários;
  • Infraestrutura e logística e transportes;
  • Energia e saneamento;
  • Indústria e mineração;
  • Agronegócio; e
  • Gestão de resíduos.

Se a sua organização atua em algum desses setores, é hora de revisar processos internos e avaliar como a nova legislação afeta suas operações.

Novos tipos de licenciamento criados pela LGLA

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental criou novas modalidades de licença para tornar os processos mais compatíveis com diferentes níveis de impacto ambiental e complexidade operacional, além de buscar a padronização nacional.

✓ Licença Ambiental Única (LAU)

Reúne diferentes etapas do licenciamento em uma única licença, simplificando o processo para atividades compatíveis com esse modelo. Menos burocracia, mais agilidade.

✓ Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

Modalidade simplificada baseada na autodeclaração do empreendedor. Indicada para atividades de menor impacto ambiental, com redução de prazos e etapas administrativas.

✓ Licença de Operação Corretiva (LOC)

Criada para permitir a regularização de empreendimentos que já estejam operando sem licença ambiental adequada. Atenção: a regularização não afasta a apuração de responsabilidades.

✓ Licença Ambiental Especial (LAE)

Voltada para empreendimentos considerados estratégicos pelo poder público, com tramitação prioritária em determinadas situações.

Licenciamentos que continuam válidos

As modalidades tradicionais foram mantidas e seguem aplicáveis conforme o tipo de empreendimento:

✓ Licença Prévia (LP)

Avalia a viabilidade ambiental na fase inicial.

✓ Licença de Instalação (LI)

Autoriza a implantação conforme as condicionantes definidas pelo órgão ambiental.

✓ Licença de Operação (LO)

Permite o início da operação após cumprimento das exigências previstas nas etapas anteriores.

Como ficaram os prazos das licenças ambientais

A LGLA reorganizou os prazos de validade das licenças, criando mais padronização entre as modalidades. Confira a tabela comparativa:

Importante: os prazos podem variar conforme a regulamentação de cada órgão ambiental competente. Consulte sempre um especialista para confirmar as regras aplicáveis ao seu caso.

Novos procedimentos de licenciamento

A LGLA também reorganiza os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental.

✓ Procedimento Ordinário

Para atividades com maior potencial de impacto, com estudos ambientais mais aprofundados.

✓ Procedimento Simplificado

Destinado a empreendimentos de menor porte ou impacto reduzido.

✓ Procedimento Corretivo

Para regularização ambiental de atividades já instaladas sem licença.

✓ Procedimento Especial

Aplicável a projetos considerados estratégicos ou prioritários.

Atividades dispensadas de licenciamento

A nova lei também prevê situações em que o licenciamento ambiental pode ser dispensado, como:

  • Determinadas atividades agropecuárias;
  • Obras emergenciais;
  • Algumas estruturas de distribuição de energia;
  • Ecopontos e atividades específicas de logística reversa; e
  • Atividades sem potencial poluidor relevante.

Atenção: mesmo nos casos de dispensa, outras autorizações ambientais podem ser exigidas, como outorgas ou autorizações de supressão vegetal. Consulte um especialista para entender o que se aplica ao seu negócio e região.

Sanções e responsabilidades

A nova lei mantém a responsabilização administrativa, civil e penal em caso de descumprimento das obrigações ambientais. Os empreendedores continuam responsáveis por:

  • A veracidade das informações apresentadas ao órgão ambiental;
  • O cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas;
  • A prevenção e mitigação de impactos ambientais; e
  • A regularidade das operações licenciadas.

Fique atento(a)! A legislação também reforça a possibilidade de revisão, suspensão ou cancelamento das licenças em situações de irregularidade.

Como ficam os processos em andamento?

Os processos de licenciamento já em tramitação permanecem válidos e continuam seguindo regras de transição previstas pela nova legislação. Em muitos casos, poderá haver adaptação às novas modalidades e procedimentos, dependendo da fase processual e da regulamentação dos órgãos ambientais competentes.

Por isso, empresas com processos em andamento precisam acompanhar atentamente as atualizações regulatórias e avaliar possíveis impactos sobre cronogramas, exigências e estratégias de regularização ambiental.

O que as empresas devem fazer agora?

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige atenção das empresas e revisão das estratégias de gestão ambiental.

Aqui está por onde começar:

  1. Mapeie seus processos de licenciamento e identifique quais licenças estão vigentes, em renovação ou em tramitação
  2. Avalie se novas modalidades simplificadas como a LAU ou a LAC se aplicam às suas atividades
  3. Regularize situações pendentes antes que elas se tornem passivos ambientais
  4. Acompanhe as regulamentações complementares dos órgãos estaduais e federais

A nova lei traz desafios, mas também abre espaço para simplificação e segurança jurídica para quem se preparar adequadamente.

Precisa de apoio especializado?

Interpretar uma legislação nova com esse nível de complexidade não é tarefa simples, e os erros podem ter consequências sérias. A Weber Ambiental tem mais de 22 anos de experiência em consultoria e engenharia ambiental, e pode ajudar sua empresa a navegar por todas essas mudanças com segurança.

Entre em contato com nossos especialistas através da aba “Contato”.

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