Manter as Licenças Ambientais em dia é essencial para seu negócio. Por isso, saiba o prazo de validade para cada tipo de Licença Ambiental.
DD Nº 046/2023/C/I regula o Licenciamento de Galpões Logísticos no Estado de São Paulo
Importante! Novidades no licenciamento ambiental de galpões logísticos em São Paulo com a chegada da DD nº 046/2023/C/I.
Com o crescimento das compras on-line, a demanda por licenças de galpões logísticos aumentou significativamente. Assim, a CETESB estabeleceu critérios específicos para esses projetos. Em 31 de julho, entrou em vigor a Decisão de Diretoria nº 046/2023/C/I, de 19 de maio de 2023, que atualiza as regras do licenciamento.
Com a DD nº 046/2023/C/I, no âmbito da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental serão licenciados os galpões de logística que se enquadrem em uma das seguintes condições pelo menos:
I – área de intervenção superior a 70 hectares;
II – área de supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração superior a 5 hectares;
III – área de supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração superior a 3 hectares;
IV – qualquer supressão de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração;
V – volume de movimentação de solo superior a 3.000.000 m3.
Ou seja, para esses projetos o licenciamento será avaliado mediante a apresentação de Estudo Ambiental Simplificado (EAS), de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Geralmente esses processos precisam de mais tempo até a emissão da licença ambiental.
Os demais galpões que possuem área construída superior a 1 ha, que as condições de implantação não estejam listadas acima, serão licenciados mediante a apresentação de Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE), no âmbito da Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental.
Conhecer as regras é fundamental para os empreendedores se prepararem para os procedimentos de licenciamento. As oportunidades nesse setor são muitas, e a conscientização ambiental é essencial para um desenvolvimento sustentável!
Para detalhes, acesse a DD nº 046/2023/C/I em: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/DD-046-2023-C-I-Licenciamento-Ambiental-de-galpoes-de-logistica.pdf
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Para fins de aplicação da presente decisão de diretoria, considera-se:
I – Galpão de Logística: todo e qualquer empreendimento destinado ao armazenamento ou movimentação de mercadorias embaladas, unitizadas ou outros elementos, como veículos, bobinas de aço, containers, sacaria, engradados, fardos, caixotes e caixas, que não envolvam o armazenamento de produtos explosivos ou inflamáveis.
II – Área de intervenção: área necessária à implantação do empreendimento, contemplando área construída, sistema viário, obras de estabilização geotécnica (taludes), atividades ao ar livre, tais como: armazenamento de produtos, estacionamentos, dispositivos de drenagem, entre outros.
III – Movimentação de solo: somatória dos volumes de corte e de aterro.
Etapas do Licenciamento Ambiental – Tipos de Licença
Você já deve saber que o Licenciamento Ambiental é previsto para toda atividade que utilize recursos ambientais e que ele faz parte do processo de abertura de diversos tipos de empreendimentos, de acordo com o seu tipo de CNAE.
Na fase inicial do negócio temos três etapas do licenciamento ambiental:
1) Licença Prévia (LP);
2) Licença de Instalação (LI);
3) Licença de Operação (LO).
Vale ressaltar que as LICENÇAS AMBIENTAIS são necessárias na abertura do negócio e algumas precisam ser RENOVADAS periodicamente também!
Por isso, para evitar transtornos desnecessários, como notificações, multas e até mesmo a paralisação total da empresa, previna-se contratando consultoria ambiental especializada, pois você é o Responsável Legal e tem como dever contratar um Responsável Técnico Habilitado.
Nós podemos te ajudar com o seu licenciamento ambiental. Entre em contato com a gente!
Weber Ambiental, Evolução Inteligente.
Saiba mais sobre Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação em: https://www.weberambiental.com.br/servicos.php?name=licenciamento-embiental
O que é Compensação Ambiental?
Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro que busca contrabalancear os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental.
É um instrumento relacionado com a impossibilidade do empreendedor cumprir sua obrigação legal de mitigar (prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles que não podem ser evitados) o dano ao meio ambiente e que está baseado nos fundamentos do Princípio do Poluidor-Pagador.
Esse conceito surgiu no Brasil como um componente da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), associado a grandes projetos do setor elétrico brasileiro, como uma forma de criação de áreas voltadas à conservação da biodiversidade nas regiões afetadas por esses grandes empreendimentos.
Ela foi instituída na forma do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos arts. 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, tornando-se um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Mais que uma lei, a Compensação Ambiental é um direito social e um compromisso empresarial.
Acesse as leis relacionadas ao assunto em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/compensacao-ambiental
Afinal, o que define uma Área Contaminada?
Por definição, ÁREA CONTAMINADA é área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de substâncias ou resíduos que podem causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, provenientes da deposição, acumulação, armazenamento ou infiltração ocorrida de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
Contudo, a resposta pode parecer mais simples ainda: basta observar a degradação de uma área para ‘comprovar’ que está contaminada; sem área verde, “sem vida”.
Os contaminantes de uma área podem ser propagados por ar, solo e/ou água. Sendo assim, quando a contaminação é perceptível visualmente, ou até pelos odores do local, é sinal de que o NÍVEL está muito alto e não foram tomadas as providências de prevenção e monitoramento cabíveis.
Mas uma área também pode estar CONTAMINADA sem aparentar. Por isso é importante sempre haver uma AVALIAÇÃO PRELIMINAR.
Isso é lei para alguns tipos de negócios, considerados ‘Ramos de atividades potencialmente poluidoras’.
Então, siga a lei, evite MULTAS e faça sua parte preservando a natureza!
Configuração do Risco: entenda a sua importância, quando é aplicada e quais são os agentes envolvidos
Parte de qualquer processo de licenciamento ambiental, a Avaliação da Configuração do Risco é necessária à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.
Já no início da Avaliação Ambiental, na etapa Preliminar, são levantados dados históricos e coletadas informações sobre a área e seu entorno para futura classificação.
Por isso é fundamental entender cada um dos agentes que fazem parte da Configuração de Risco (figura acima) e os seus devidos significados.
CONTAMINANTE
Substância em concentração que pode vir a causar algum malefício à saúde ou ao meio ambiente.
VIA DE EXPOSIÇÃO
– Ingestão;
– Inalação;
– Contato Dérmico.
RECEPTORES
Quem, ou o que, pode sofrer contaminação
Perceba que tudo está interligado!
Para saber mais, acesse também: http://www.weberambiental.com.br/servicos/name/avaliacao-ambiental
PROGRAMA DE MONITORAMENTO PREVENTIVO
A GARANTIA DA QUALIDADE DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA POR MEIO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO PREVENTIVO (DD-38/2017)
As atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas (SMA 10/2017 – CNAE) devem passar pelo processo de Licenciamento Ambiental para empreendimentos novos ou para renovação de licença de Operação. Durante esse processo diversas medidas de mitigação de possíveis impactos serão exigidas e avaliadas pelos órgãos competentes.
No estado de São Paulo, o artigo 17 do Decreto nº 59.263/2013, exige que um Programa de Monitoramento Preventivo da Qualidade do Solo e da Água Subterrânea seja implantado nas áreas que abrigam atividade potencialmente geradora de contaminação.
Em Fevereiro de 2017 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, que em seu Anexo 1 estabelece o procedimento para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas. Este procedimento descreve as atividades necessárias para o planejamento e manutenção do Monitoramento Preventivo.
O Programa de Monitoramento Preventivo deverá ser elaborado por Responsável Técnico habilitado, designado pelo Responsável Legal da área/atividade em questão. Caberá à CETESB fiscalizar por meio da avaliação de relatórios apresentados e da realização de auditorias.
Para a elaboração do Programa de Monitoramento Preventivo deve ser considerado o Modelo Conceitual obtido em Avaliação Preliminar (MCA 1), bem como deve caracterizar o meio físico e as substâncias de interesse; definir cronograma, frequência e duração do monitoramento e interpretar os resultados pela comparação com Padrões de Referência adequados.
Se durante a execução do monitoramento preventivo forem detectadas concentrações de anomalias nos resultados analíticos a comunicação deve ser imediatamente realizada e as ações necessárias à proteção do meio adotadas.
Os trabalhos devem ser rigorosamente executados de acordo com as especificações da DD-38/2017, bem como de normas técnicas ABNT e de referência nacionais e/ou internacionais.
A Weber Ambiental, com mais de 15 anos de experiência no gerenciamento de áreas contaminadas, trabalha apenas com laboratórios acreditados na ISO/IEC 17025 para amostragem e análises de água subterrânea, item essencial do monitoramento preventivo, conforme exige a SMA 100/2013.