O que é o GAC (Gerenciamento de Áreas Contaminadas)?

O GAC (Gerenciamento de Áreas Contaminadas) é um conjunto de ações que visam reduzir, para níveis aceitáveis, os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente em decorrência de exposição às substâncias provenientes de áreas contaminadas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos riscos e danos decorrentes da contaminação.

Provavelmente essa sigla seja uma das mais relevantes e que você terá mais contato na área ambiental!

O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) faz parte de planos de PREVENÇÃO e de RECUPERAÇÃO, consta na DD-38 e proporciona os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.

Por isso sua tamanha importância e porquê você precisa entender o seu significado.

O GAC também pode ser considerado um método que se baseia em ETAPAS sequenciais, onde a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.

Essa metodologia de gerenciamento de áreas contaminadas é composta de dois processos: o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas e o Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas.

Ele faz parte da Gestão Ambiental do seu negócio. Lembre-se disso e torne essa gestão uma ferramenta para novas oportunidades!

E, nessa jornada, conte com a gente como seu Responsável Técnico Habilitado.

O que é Área Contaminada?

Afinal, o que define uma Área Contaminada?

O que é Área Contaminada?

Por definição, ÁREA CONTAMINADA é área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de substâncias ou resíduos que podem causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, provenientes da deposição, acumulação, armazenamento ou infiltração ocorrida de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.

Contudo, a resposta pode parecer mais simples ainda: basta observar a degradação de uma área para ‘comprovar’ que está contaminada; sem área verde, “sem vida”.

Os contaminantes de uma área podem ser propagados por ar, solo e/ou água. Sendo assim, quando a contaminação é perceptível visualmente, ou até pelos odores do local, é sinal de que o NÍVEL está muito alto e não foram tomadas as providências de prevenção e monitoramento cabíveis.

Mas uma área também pode estar CONTAMINADA sem aparentar. Por isso é importante sempre haver uma AVALIAÇÃO PRELIMINAR.

Isso é lei para alguns tipos de negócios, considerados ‘Ramos de atividades potencialmente poluidoras’.

Então, siga a lei, evite MULTAS e faça sua parte preservando a natureza!

PROGRAMA DE MONITORAMENTO PREVENTIVO

A GARANTIA DA QUALIDADE DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA POR MEIO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO PREVENTIVO (DD-38/2017)

As atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas (SMA 10/2017 – CNAE) devem passar pelo processo de Licenciamento Ambiental para empreendimentos novos ou para renovação de licença de Operação. Durante esse processo diversas medidas de mitigação de possíveis impactos serão exigidas e avaliadas pelos órgãos competentes.

No estado de São Paulo, o artigo 17 do Decreto nº 59.263/2013, exige que um Programa de Monitoramento Preventivo da Qualidade do Solo e da Água Subterrânea seja implantado nas áreas que abrigam atividade potencialmente geradora de contaminação.

Em Fevereiro de 2017 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, que em seu Anexo 1 estabelece o procedimento para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas. Este procedimento descreve as atividades necessárias para o planejamento e manutenção do Monitoramento Preventivo.

O Programa de Monitoramento Preventivo deverá ser elaborado por Responsável Técnico habilitado, designado pelo Responsável Legal da área/atividade em questão. Caberá à CETESB fiscalizar por meio da avaliação de relatórios apresentados e da realização de auditorias.

Para a elaboração do Programa de Monitoramento Preventivo deve ser considerado o Modelo Conceitual obtido em Avaliação Preliminar (MCA 1), bem como deve caracterizar o meio físico e as substâncias de interesse; definir cronograma, frequência e duração do monitoramento e interpretar os resultados pela comparação com Padrões de Referência adequados.

Se durante a execução do monitoramento preventivo forem detectadas concentrações de anomalias nos resultados analíticos a comunicação deve ser imediatamente realizada e as ações necessárias à proteção do meio adotadas.

Os trabalhos devem ser rigorosamente executados de acordo com as especificações da DD-38/2017, bem como de normas técnicas ABNT e de referência nacionais e/ou internacionais.

A Weber Ambiental, com mais de 15 anos de experiência no gerenciamento de áreas contaminadas, trabalha apenas com laboratórios acreditados na ISO/IEC 17025 para amostragem e análises de água subterrânea, item essencial do monitoramento preventivo, conforme exige a SMA 100/2013.