Weber Ambiental - PNRS e PGRS

Entenda a diferença entre a PNRS e o PGRS

Weber Ambiental - PNRS e PGRS

 

Essas siglas são bem parecidas e podem gerar alguma dúvida, principalmente quando é preciso colocar em dia suas licenças ou questões legais, e você começa a pesquisar o assunto para entender quais são as suas RESPONSABILIDADES legais e socioambientais.

Não confunda!

PNRS é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, LEI nº 12.305/10, onde constam os objetivos, instrumentos, as informações e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo as responsabilidades dos geradores, do poder público e demais envolvidos.

Já o PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (o qual tem uma seção inteira sobre ele na PNRS), DOCUMENTO TÉCNICO que relata as ações e tratativas ambientalmente adequadas para lidar com esses resíduos.

Enquanto a PNRS é a lei, o PGRS é um documento técnico, necessário para a LICENÇA AMBIENTAL e para o ALVARÁ SANITÁRIO, por exemplo, que relata as ações e tratativas ambientalmente adequadas para lidar com os resíduos sólidos.

Lembre-se: o dono da área de interesse é o responsável legal e precisa contratar um responsável técnico habilitado, como a Weber Ambiental.

Weber Ambiental - PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

O que é o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?

Weber Ambiental - PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico onde constam os tipos de resíduos sólidos, classificados de acordo com os riscos de contaminação, e as ações ambientalmente corretas relativas ao seu manejo (gerenciamento de resíduos sólidos), como armazenamento, tratamento, redução na geração, coleta, transporte, descarte e destinação final.

Ele deve ser elaborado por todos os geradores de resíduos, sejam eles públicos ou privados, e tem como objetivo principal orientar esses geradores a gerenciar seus resíduos de forma adequada e sustentável. Além disso, o PGRS também deve prever ações para minimizar os impactos ambientais e riscos à saúde pública.

É IMPORTANTE que o empresário esteja ciente e em dia com o PGRS, suas recomendações e ações de controle sobre os resíduos gerados, pois, além de ser exigido por Lei Federal (nº 12.305/2010), ele pode ser usado para economizar recursos financeiros (por meio da redução de desperdícios e da destinação adequada dos resíduos) e gerar novas OPORTUNIDADES (vindas do aproveitamento consciente desses resíduos), podendo até se tornar nova fonte de RECEITA para a empresa.

O PGRS também pode contribuir para a imagem da empresa, demonstrando o seu comprometimento com a sustentabilidade e o meio ambiente. Além disso, a adoção de práticas sustentáveis no gerenciamento de resíduos pode ser um diferencial competitivo para o negócio, atraindo clientes que valorizam empresas socialmente responsáveis.

A elaboração do PGRS pode ser realizada por uma equipe interna da empresa ou por uma consultoria especializada em gestão de resíduos sólidos. É importante que o PGRS seja atualizado periodicamente, de acordo com as mudanças nas atividades da empresa e na legislação ambiental.

Ele contribui para o cumprimento da legislação ambiental, evitando possíveis autuações e multas. Cada município tem exigências específicas a serem seguidas, por isso, em caso de dúvidas, conte com a gente!

Lembrete importante: não confunda o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O que é Descomissionamento Ambiental?

O que é Descomissionamento Ambiental?

O que é Descomissionamento Ambiental?

 

Descomissionamento Ambiental é o processo em si de desativação total ou parcial de indústrias ou empresas potencialmente poluidoras (conforme lista do CNAE), com a remoção ou substituição das estruturas de determinada área, inclusive de linhas de produção.

Não é raro ver negócios mudando de local e, nesses últimos anos, até encerrando suas atividades. Para empreendimentos potencialmente poluidores é preciso se atentar à Legislação Ambiental nesses casos também.

A mudança de local ou o encerramento de atividades podem ocorrer pelos mais variados motivos, mas assim como é necessário o licenciamento ambiental para início das atividades, também é preciso uma licença ambiental nessas situações.

E, nesse processo, deve haver um ‘Plano de Descomissionamento Ambiental’, também chamado de desmobilização, onde constará o planejamento das ações de acompanhamento ambiental das obras de desativação, o levantamento de passivos ambientais gerados durante as atividades no local (possíveis contaminações), além de um plano de aproveitamento dos equipamentos e estruturas desativadas e do gerenciamento dos resíduos sólidos gerados nessa fase.

A partir do plano, deve-se fazer a ‘Avaliação do Imóvel’ e a ‘Avaliação do Ciclo de Vida’.

São exemplos bem comuns, que precisam do descomissionamento ambiental, a desativação ou mudança de local de postos de combustíveis e de indústrias em locais onde a área se tornou residencial.

Para tudo isso é fundamental contratar um Responsável Técnico Habilitado, que irá auxiliar e agir em conjunto em todas as etapas do processo.

O objetivo do plano é que todos os processos sejam executados de forma segura, sem riscos ao ser humano e ao meio ambiente, e que seja concluído em conformidade com as questões sociais, ambientais e legais.

Tem dúvidas? Precisa de um Responsável Técnico Habilitado?
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Weber Ambiental

Como consultar os ramos de atividades potencialmente poluidoras?

Weber Ambiental

 

Você sabia que dependendo do ramo de atividade da empresa, as análises ambientais preventivas e periódicas são obrigatórias?

Através da lista das atividades das empresas, conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), é possível saber quais ramos se encaixam na Resolução SMA 10/2017 e precisam de programas de MONITORAMENTO PREVENTIVO.

Nessa resolução constam as “Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas” que são passíveis de fiscalização.

Para consultar a lista completa acesse: http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/resolucoes-sma/resolucao-sma-10-2017/

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