Weber Ambiental - Podcast com Paula Ramos

Podcast Áreas Contaminadas – Episódio #134 com Paula Ramos

Weber Ambiental - Podcast com Paula Ramos

 

Para você que trabalha na área de gerenciamento de áreas contaminadas, temos a dica de um podcast especializado no assunto: ‘Podcast Áreas Contaminadas’.

No Episódio #134 a convidada especial é Paula Ramos, Engenheira Ambiental e Diretora Técnica aqui da Weber Ambiental, que bateu um papo com Marcos Tanaka Riyis sobre o crescimento e evolução do mercado de GAC e deu dicas sobre remediação por processos térmicos e gerenciamento de áreas contaminadas com metano, uma das suas especialidades (e da Weber Ambiental também).

Além disso, ela fala um pouco sobre carreira na área ambiental, pois ela mesma começou há cerca de 17 anos na Weber Ambiental como estagiária e hoje é a diretora técnica.

Como ela costuma dizer “Conhecimento é algo que quanto mais se compartilha, mais aumenta!”.

Então, ouça e compartilhe conhecimento também!

Disponível no Spotify e no YouTube da ECD Training.

– Spotify: https://open.spotify.com/episode/7xzOFPeKMKRLtiNIvNzNFG

– YouTube: https://youtu.be/hJ_83ExwbIE

O que é o GAC (Gerenciamento de Áreas Contaminadas)?

O GAC (Gerenciamento de Áreas Contaminadas) é um conjunto de ações que visam reduzir, para níveis aceitáveis, os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente em decorrência de exposição às substâncias provenientes de áreas contaminadas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos riscos e danos decorrentes da contaminação.

Provavelmente essa sigla seja uma das mais relevantes e que você terá mais contato na área ambiental!

O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) faz parte de planos de PREVENÇÃO e de RECUPERAÇÃO, consta na DD-38 e proporciona os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.

Por isso sua tamanha importância e porquê você precisa entender o seu significado.

O GAC também pode ser considerado um método que se baseia em ETAPAS sequenciais, onde a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.

Essa metodologia de gerenciamento de áreas contaminadas é composta de dois processos: o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas e o Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas.

Ele faz parte da Gestão Ambiental do seu negócio. Lembre-se disso e torne essa gestão uma ferramenta para novas oportunidades!

E, nessa jornada, conte com a gente como seu Responsável Técnico Habilitado.

O que é Área Contaminada?

Afinal, o que define uma Área Contaminada?

O que é Área Contaminada?

Por definição, ÁREA CONTAMINADA é área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de substâncias ou resíduos que podem causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, provenientes da deposição, acumulação, armazenamento ou infiltração ocorrida de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.

Contudo, a resposta pode parecer mais simples ainda: basta observar a degradação de uma área para ‘comprovar’ que está contaminada; sem área verde, “sem vida”.

Os contaminantes de uma área podem ser propagados por ar, solo e/ou água. Sendo assim, quando a contaminação é perceptível visualmente, ou até pelos odores do local, é sinal de que o NÍVEL está muito alto e não foram tomadas as providências de prevenção e monitoramento cabíveis.

Mas uma área também pode estar CONTAMINADA sem aparentar. Por isso é importante sempre haver uma AVALIAÇÃO PRELIMINAR.

Isso é lei para alguns tipos de negócios, considerados ‘Ramos de atividades potencialmente poluidoras’.

Então, siga a lei, evite MULTAS e faça sua parte preservando a natureza!

PROGRAMA DE MONITORAMENTO PREVENTIVO

A GARANTIA DA QUALIDADE DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA POR MEIO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO PREVENTIVO (DD-38/2017)

As atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas (SMA 10/2017 – CNAE) devem passar pelo processo de Licenciamento Ambiental para empreendimentos novos ou para renovação de licença de Operação. Durante esse processo diversas medidas de mitigação de possíveis impactos serão exigidas e avaliadas pelos órgãos competentes.

No estado de São Paulo, o artigo 17 do Decreto nº 59.263/2013, exige que um Programa de Monitoramento Preventivo da Qualidade do Solo e da Água Subterrânea seja implantado nas áreas que abrigam atividade potencialmente geradora de contaminação.

Em Fevereiro de 2017 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, que em seu Anexo 1 estabelece o procedimento para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas. Este procedimento descreve as atividades necessárias para o planejamento e manutenção do Monitoramento Preventivo.

O Programa de Monitoramento Preventivo deverá ser elaborado por Responsável Técnico habilitado, designado pelo Responsável Legal da área/atividade em questão. Caberá à CETESB fiscalizar por meio da avaliação de relatórios apresentados e da realização de auditorias.

Para a elaboração do Programa de Monitoramento Preventivo deve ser considerado o Modelo Conceitual obtido em Avaliação Preliminar (MCA 1), bem como deve caracterizar o meio físico e as substâncias de interesse; definir cronograma, frequência e duração do monitoramento e interpretar os resultados pela comparação com Padrões de Referência adequados.

Se durante a execução do monitoramento preventivo forem detectadas concentrações de anomalias nos resultados analíticos a comunicação deve ser imediatamente realizada e as ações necessárias à proteção do meio adotadas.

Os trabalhos devem ser rigorosamente executados de acordo com as especificações da DD-38/2017, bem como de normas técnicas ABNT e de referência nacionais e/ou internacionais.

A Weber Ambiental, com mais de 15 anos de experiência no gerenciamento de áreas contaminadas, trabalha apenas com laboratórios acreditados na ISO/IEC 17025 para amostragem e análises de água subterrânea, item essencial do monitoramento preventivo, conforme exige a SMA 100/2013.