Weber Ambiental - PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

O que é o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?

Weber Ambiental - PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico onde constam os tipos de resíduos sólidos, classificados de acordo com os riscos de contaminação, e as ações ambientalmente corretas relativas ao seu manejo (gerenciamento de resíduos sólidos), como armazenamento, tratamento, redução na geração, coleta, transporte, descarte e destinação final.

Ele deve ser elaborado por todos os geradores de resíduos, sejam eles públicos ou privados, e tem como objetivo principal orientar esses geradores a gerenciar seus resíduos de forma adequada e sustentável. Além disso, o PGRS também deve prever ações para minimizar os impactos ambientais e riscos à saúde pública.

É IMPORTANTE que o empresário esteja ciente e em dia com o PGRS, suas recomendações e ações de controle sobre os resíduos gerados, pois, além de ser exigido por Lei Federal (nº 12.305/2010), ele pode ser usado para economizar recursos financeiros (por meio da redução de desperdícios e da destinação adequada dos resíduos) e gerar novas OPORTUNIDADES (vindas do aproveitamento consciente desses resíduos), podendo até se tornar nova fonte de RECEITA para a empresa.

O PGRS também pode contribuir para a imagem da empresa, demonstrando o seu comprometimento com a sustentabilidade e o meio ambiente. Além disso, a adoção de práticas sustentáveis no gerenciamento de resíduos pode ser um diferencial competitivo para o negócio, atraindo clientes que valorizam empresas socialmente responsáveis.

A elaboração do PGRS pode ser realizada por uma equipe interna da empresa ou por uma consultoria especializada em gestão de resíduos sólidos. É importante que o PGRS seja atualizado periodicamente, de acordo com as mudanças nas atividades da empresa e na legislação ambiental.

Ele contribui para o cumprimento da legislação ambiental, evitando possíveis autuações e multas. Cada município tem exigências específicas a serem seguidas, por isso, em caso de dúvidas, conte com a gente!

Lembrete importante: não confunda o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

PNRS - Weber Ambiental

O que é a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos)?

PNRS - Weber Ambiental

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um importante instrumento no combate aos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos RESÍDUOS SÓLIDOS, a qual foi instituída pela Lei nº 12.305/10, em 2010.

Através dela é incentivado o consumo sustentável, o aumento da reciclagem e a reutilização dos resíduos sólidos (que pode ser reciclado ou reaproveitado), além da destinação ambientalmente adequada dos REJEITOS (lixo não reciclável ou reutilizável), tanto no setor público quanto no privado.

A PNRS se aplica a todos os setores da economia, desde a indústria até os serviços de saúde e a construção civil. Ela prevê que cada gerador de resíduos sólidos (seja uma empresa ou uma residência) deve ser responsável pela destinação final dos seus resíduos, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Empresários e empreendedores devem estar cientes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estando alinhados ao objetivo principal dela: gerenciar os resíduos sólidos de forma adequada e sustentável.

Lembrando que, ao adotar boas práticas de gestão de resíduos sólidos, as empresas também podem gerar oportunidades de negócios e melhorar sua imagem e reputação perante à sociedade, aumentando sua competitividade no mercado.

Para saber mais sobre a lei, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm