Manter as Licenças Ambientais em dia é essencial para seu negócio. Por isso, saiba o prazo de validade para cada tipo de Licença Ambiental.
Etapas do Licenciamento Ambiental – Tipos de Licença
Você já deve saber que o Licenciamento Ambiental é previsto para toda atividade que utilize recursos ambientais e que ele faz parte do processo de abertura de diversos tipos de empreendimentos, de acordo com o seu tipo de CNAE.
Na fase inicial do negócio temos três etapas do licenciamento ambiental:
1) Licença Prévia (LP);
2) Licença de Instalação (LI);
3) Licença de Operação (LO).
Vale ressaltar que as LICENÇAS AMBIENTAIS são necessárias na abertura do negócio e algumas precisam ser RENOVADAS periodicamente também!
Por isso, para evitar transtornos desnecessários, como notificações, multas e até mesmo a paralisação total da empresa, previna-se contratando consultoria ambiental especializada, pois você é o Responsável Legal e tem como dever contratar um Responsável Técnico Habilitado.
Nós podemos te ajudar com o seu licenciamento ambiental. Entre em contato com a gente!
Weber Ambiental, Evolução Inteligente.
Saiba mais sobre Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação em: https://www.weberambiental.com.br/servicos.php?name=licenciamento-embiental
O que é Compensação Ambiental?
Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro que busca contrabalancear os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental.
É um instrumento relacionado com a impossibilidade do empreendedor cumprir sua obrigação legal de mitigar (prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles que não podem ser evitados) o dano ao meio ambiente e que está baseado nos fundamentos do Princípio do Poluidor-Pagador.
Esse conceito surgiu no Brasil como um componente da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), associado a grandes projetos do setor elétrico brasileiro, como uma forma de criação de áreas voltadas à conservação da biodiversidade nas regiões afetadas por esses grandes empreendimentos.
Ela foi instituída na forma do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos arts. 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, tornando-se um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Mais que uma lei, a Compensação Ambiental é um direito social e um compromisso empresarial.
Acesse as leis relacionadas ao assunto em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/compensacao-ambiental
Afinal, o que define uma Área Contaminada?
Por definição, ÁREA CONTAMINADA é área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de substâncias ou resíduos que podem causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, provenientes da deposição, acumulação, armazenamento ou infiltração ocorrida de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
Contudo, a resposta pode parecer mais simples ainda: basta observar a degradação de uma área para ‘comprovar’ que está contaminada; sem área verde, “sem vida”.
Os contaminantes de uma área podem ser propagados por ar, solo e/ou água. Sendo assim, quando a contaminação é perceptível visualmente, ou até pelos odores do local, é sinal de que o NÍVEL está muito alto e não foram tomadas as providências de prevenção e monitoramento cabíveis.
Mas uma área também pode estar CONTAMINADA sem aparentar. Por isso é importante sempre haver uma AVALIAÇÃO PRELIMINAR.
Isso é lei para alguns tipos de negócios, considerados ‘Ramos de atividades potencialmente poluidoras’.
Então, siga a lei, evite MULTAS e faça sua parte preservando a natureza!