Weber Ambiental - PNRS e PGRS

Entenda a diferença entre a PNRS e o PGRS

Weber Ambiental - PNRS e PGRS

 

Essas siglas são bem parecidas e podem gerar alguma dúvida, principalmente quando é preciso colocar em dia suas licenças ou questões legais, e você começa a pesquisar o assunto para entender quais são as suas RESPONSABILIDADES legais e socioambientais.

Não confunda!

PNRS é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, LEI nº 12.305/10, onde constam os objetivos, instrumentos, as informações e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo as responsabilidades dos geradores, do poder público e demais envolvidos.

Já o PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (o qual tem uma seção inteira sobre ele na PNRS), DOCUMENTO TÉCNICO que relata as ações e tratativas ambientalmente adequadas para lidar com esses resíduos.

Enquanto a PNRS é a lei, o PGRS é um documento técnico, necessário para a LICENÇA AMBIENTAL e para o ALVARÁ SANITÁRIO, por exemplo, que relata as ações e tratativas ambientalmente adequadas para lidar com os resíduos sólidos.

Lembre-se: o dono da área de interesse é o responsável legal e precisa contratar um responsável técnico habilitado, como a Weber Ambiental.

Weber Ambiental - PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

O que é o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?

Weber Ambiental - PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico onde constam os tipos de resíduos sólidos, classificados de acordo com os riscos de contaminação, e as ações ambientalmente corretas relativas ao seu manejo (gerenciamento de resíduos sólidos), como armazenamento, tratamento, redução na geração, coleta, transporte, descarte e destinação final.

Ele deve ser elaborado por todos os geradores de resíduos, sejam eles públicos ou privados, e tem como objetivo principal orientar esses geradores a gerenciar seus resíduos de forma adequada e sustentável. Além disso, o PGRS também deve prever ações para minimizar os impactos ambientais e riscos à saúde pública.

É IMPORTANTE que o empresário esteja ciente e em dia com o PGRS, suas recomendações e ações de controle sobre os resíduos gerados, pois, além de ser exigido por Lei Federal (nº 12.305/2010), ele pode ser usado para economizar recursos financeiros (por meio da redução de desperdícios e da destinação adequada dos resíduos) e gerar novas OPORTUNIDADES (vindas do aproveitamento consciente desses resíduos), podendo até se tornar nova fonte de RECEITA para a empresa.

O PGRS também pode contribuir para a imagem da empresa, demonstrando o seu comprometimento com a sustentabilidade e o meio ambiente. Além disso, a adoção de práticas sustentáveis no gerenciamento de resíduos pode ser um diferencial competitivo para o negócio, atraindo clientes que valorizam empresas socialmente responsáveis.

A elaboração do PGRS pode ser realizada por uma equipe interna da empresa ou por uma consultoria especializada em gestão de resíduos sólidos. É importante que o PGRS seja atualizado periodicamente, de acordo com as mudanças nas atividades da empresa e na legislação ambiental.

Ele contribui para o cumprimento da legislação ambiental, evitando possíveis autuações e multas. Cada município tem exigências específicas a serem seguidas, por isso, em caso de dúvidas, conte com a gente!

Lembrete importante: não confunda o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).