Weber Ambiental - PNRS e PGRS

Entenda a diferença entre a PNRS e o PGRS

Weber Ambiental - PNRS e PGRS

 

Essas siglas são bem parecidas e podem gerar alguma dúvida, principalmente quando é preciso colocar em dia suas licenças ou questões legais, e você começa a pesquisar o assunto para entender quais são as suas RESPONSABILIDADES legais e socioambientais.

Não confunda!

PNRS é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, LEI nº 12.305/10, onde constam os objetivos, instrumentos, as informações e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo as responsabilidades dos geradores, do poder público e demais envolvidos.

Já o PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (o qual tem uma seção inteira sobre ele na PNRS), DOCUMENTO TÉCNICO que relata as ações e tratativas ambientalmente adequadas para lidar com esses resíduos.

Enquanto a PNRS é a lei, o PGRS é um documento técnico, necessário para a LICENÇA AMBIENTAL e para o ALVARÁ SANITÁRIO, por exemplo, que relata as ações e tratativas ambientalmente adequadas para lidar com os resíduos sólidos.

Lembre-se: o dono da área de interesse é o responsável legal e precisa contratar um responsável técnico habilitado, como a Weber Ambiental.

PNRS - Weber Ambiental

O que é a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos)?

PNRS - Weber Ambiental

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um importante instrumento no combate aos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos RESÍDUOS SÓLIDOS, a qual foi instituída pela Lei nº 12.305/10, em 2010.

Através dela é incentivado o consumo sustentável, o aumento da reciclagem e a reutilização dos resíduos sólidos (que pode ser reciclado ou reaproveitado), além da destinação ambientalmente adequada dos REJEITOS (lixo não reciclável ou reutilizável), tanto no setor público quanto no privado.

A PNRS se aplica a todos os setores da economia, desde a indústria até os serviços de saúde e a construção civil. Ela prevê que cada gerador de resíduos sólidos (seja uma empresa ou uma residência) deve ser responsável pela destinação final dos seus resíduos, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Empresários e empreendedores devem estar cientes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estando alinhados ao objetivo principal dela: gerenciar os resíduos sólidos de forma adequada e sustentável.

Lembrando que, ao adotar boas práticas de gestão de resíduos sólidos, as empresas também podem gerar oportunidades de negócios e melhorar sua imagem e reputação perante à sociedade, aumentando sua competitividade no mercado.

Para saber mais sobre a lei, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm