Weber Ambiental

Projeto para transformação de resíduos em Biogás foi apresentado pela Weber à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP

Weber Ambiental

 

É inegável que uma gestão ambiental eficiente é boa para o meio ambiente, para a sociedade e ainda gere oportunidades. É isso que os setores público e privado buscam, e o aproveitamento de resíduos exemplifica perfeitamente bem esse conceito.

Essa foi a ideia central do projeto apresentado por Alessandro Perencin, Diretor-Presidente aqui da Weber Ambiental, à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo nessa terça, dia 30 de maio.

A reunião serviu para tratarem de um projeto de parceria junto à Secretaria, com o objetivo de auxiliar na questão da tecnologia que, além de dar destino a resíduos sólidos e agrícolas, irá atuar na redução da emissão de dióxido de carbono, da contaminação do solo e de água subterrânea, tornando-se uma fonte alternativa de energia elétrica, de biometano e, futuramente, de hidrogênio verde.

Sendo a Weber Ambiental a primeira empresa a obter licença prévia pela CETESB para gaseificação, a tendência tecnológica apresentada foi a solução de tratamento de resíduos sólidos por GASEIFICAÇÃO e BIOACELERAÇÃO.

O biogás gerado se transforma em energia ou, se purificado, vira biometano, uma alternativa mais barata para abastecer veículos pesados. O biometano pode ainda ser usado como biofertilizante.

Também o aproveitamento econômico do biometano será fundamental para aumentar a segurança energética e levar energia limpa para várias localidades.

Com a Portaria MMA nº 71, foi instituído o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano, que diz respeito ao biogás gerado a partir do correto tratamento de resíduos orgânicos, incluindo aterros sanitários.

Essa solução está em linha com os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU) e o Programa Metano Zero, cujo objetivo é fomentar programas e ações para reduzir as emissões de metano e incentivar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível.

Além de Antonio Junqueira, secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, participaram da conversa o coordenador de Relações Institucionais, José Luiz Fontes, os assessores Técnicos da Secretaria, José Carlos Pimentel e Marcio Queiroz e do Conselho do Agro da Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Ronaldo Luiz e Nelson Câmara.

Um projeto ambiental, muitos benefícios.

Saiba mais sobre a reunião em: https://www.agricultura.sp.gov.br/en/b/projeto-de-parceria-para-transformacao-de-residuos-agricolas-em-biogas-e-apresentado-a-secretaria

Assista ao vídeo sobre o processo de tratamento de resíduos por gaseificação e bioaceleração:

 

Weber Ambiental - PNRS e PGRS

Entenda a diferença entre a PNRS e o PGRS

Weber Ambiental - PNRS e PGRS

 

Essas siglas são bem parecidas e podem gerar alguma dúvida, principalmente quando é preciso colocar em dia suas licenças ou questões legais, e você começa a pesquisar o assunto para entender quais são as suas RESPONSABILIDADES legais e socioambientais.

Não confunda!

PNRS é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, LEI nº 12.305/10, onde constam os objetivos, instrumentos, as informações e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo as responsabilidades dos geradores, do poder público e demais envolvidos.

Já o PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (o qual tem uma seção inteira sobre ele na PNRS), DOCUMENTO TÉCNICO que relata as ações e tratativas ambientalmente adequadas para lidar com esses resíduos.

Enquanto a PNRS é a lei, o PGRS é um documento técnico, necessário para a LICENÇA AMBIENTAL e para o ALVARÁ SANITÁRIO, por exemplo, que relata as ações e tratativas ambientalmente adequadas para lidar com os resíduos sólidos.

Lembre-se: o dono da área de interesse é o responsável legal e precisa contratar um responsável técnico habilitado, como a Weber Ambiental.

Weber Ambiental - PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

O que é o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?

Weber Ambiental - PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico onde constam os tipos de resíduos sólidos, classificados de acordo com os riscos de contaminação, e as ações ambientalmente corretas relativas ao seu manejo (gerenciamento de resíduos sólidos), como armazenamento, tratamento, redução na geração, coleta, transporte, descarte e destinação final.

Ele deve ser elaborado por todos os geradores de resíduos, sejam eles públicos ou privados, e tem como objetivo principal orientar esses geradores a gerenciar seus resíduos de forma adequada e sustentável. Além disso, o PGRS também deve prever ações para minimizar os impactos ambientais e riscos à saúde pública.

É IMPORTANTE que o empresário esteja ciente e em dia com o PGRS, suas recomendações e ações de controle sobre os resíduos gerados, pois, além de ser exigido por Lei Federal (nº 12.305/2010), ele pode ser usado para economizar recursos financeiros (por meio da redução de desperdícios e da destinação adequada dos resíduos) e gerar novas OPORTUNIDADES (vindas do aproveitamento consciente desses resíduos), podendo até se tornar nova fonte de RECEITA para a empresa.

O PGRS também pode contribuir para a imagem da empresa, demonstrando o seu comprometimento com a sustentabilidade e o meio ambiente. Além disso, a adoção de práticas sustentáveis no gerenciamento de resíduos pode ser um diferencial competitivo para o negócio, atraindo clientes que valorizam empresas socialmente responsáveis.

A elaboração do PGRS pode ser realizada por uma equipe interna da empresa ou por uma consultoria especializada em gestão de resíduos sólidos. É importante que o PGRS seja atualizado periodicamente, de acordo com as mudanças nas atividades da empresa e na legislação ambiental.

Ele contribui para o cumprimento da legislação ambiental, evitando possíveis autuações e multas. Cada município tem exigências específicas a serem seguidas, por isso, em caso de dúvidas, conte com a gente!

Lembrete importante: não confunda o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

PNRS - Weber Ambiental

O que é a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos)?

PNRS - Weber Ambiental

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um importante instrumento no combate aos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos RESÍDUOS SÓLIDOS, a qual foi instituída pela Lei nº 12.305/10, em 2010.

Através dela é incentivado o consumo sustentável, o aumento da reciclagem e a reutilização dos resíduos sólidos (que pode ser reciclado ou reaproveitado), além da destinação ambientalmente adequada dos REJEITOS (lixo não reciclável ou reutilizável), tanto no setor público quanto no privado.

A PNRS se aplica a todos os setores da economia, desde a indústria até os serviços de saúde e a construção civil. Ela prevê que cada gerador de resíduos sólidos (seja uma empresa ou uma residência) deve ser responsável pela destinação final dos seus resíduos, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Empresários e empreendedores devem estar cientes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estando alinhados ao objetivo principal dela: gerenciar os resíduos sólidos de forma adequada e sustentável.

Lembrando que, ao adotar boas práticas de gestão de resíduos sólidos, as empresas também podem gerar oportunidades de negócios e melhorar sua imagem e reputação perante à sociedade, aumentando sua competitividade no mercado.

Para saber mais sobre a lei, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm