Weber Ambiental - PNRS e PGRS

Entenda a diferença entre a PNRS e o PGRS

Weber Ambiental - PNRS e PGRS

 

Essas siglas são bem parecidas e podem gerar alguma dúvida, principalmente quando é preciso colocar em dia suas licenças ou questões legais, e você começa a pesquisar o assunto para entender quais são as suas RESPONSABILIDADES legais e socioambientais.

Não confunda!

PNRS é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, LEI nº 12.305/10, onde constam os objetivos, instrumentos, as informações e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo as responsabilidades dos geradores, do poder público e demais envolvidos.

Já o PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (o qual tem uma seção inteira sobre ele na PNRS), DOCUMENTO TÉCNICO que relata as ações e tratativas ambientalmente adequadas para lidar com esses resíduos.

Enquanto a PNRS é a lei, o PGRS é um documento técnico, necessário para a LICENÇA AMBIENTAL e para o ALVARÁ SANITÁRIO, por exemplo, que relata as ações e tratativas ambientalmente adequadas para lidar com os resíduos sólidos.

Lembre-se: o dono da área de interesse é o responsável legal e precisa contratar um responsável técnico habilitado, como a Weber Ambiental.

O que é Descomissionamento Ambiental?

O que é Descomissionamento Ambiental?

O que é Descomissionamento Ambiental?

 

Descomissionamento Ambiental é o processo em si de desativação total ou parcial de indústrias ou empresas potencialmente poluidoras (conforme lista do CNAE), com a remoção ou substituição das estruturas de determinada área, inclusive de linhas de produção.

Não é raro ver negócios mudando de local e, nesses últimos anos, até encerrando suas atividades. Para empreendimentos potencialmente poluidores é preciso se atentar à Legislação Ambiental nesses casos também.

A mudança de local ou o encerramento de atividades podem ocorrer pelos mais variados motivos, mas assim como é necessário o licenciamento ambiental para início das atividades, também é preciso uma licença ambiental nessas situações.

E, nesse processo, deve haver um ‘Plano de Descomissionamento Ambiental’, também chamado de desmobilização, onde constará o planejamento das ações de acompanhamento ambiental das obras de desativação, o levantamento de passivos ambientais gerados durante as atividades no local (possíveis contaminações), além de um plano de aproveitamento dos equipamentos e estruturas desativadas e do gerenciamento dos resíduos sólidos gerados nessa fase.

A partir do plano, deve-se fazer a ‘Avaliação do Imóvel’ e a ‘Avaliação do Ciclo de Vida’.

São exemplos bem comuns, que precisam do descomissionamento ambiental, a desativação ou mudança de local de postos de combustíveis e de indústrias em locais onde a área se tornou residencial.

Para tudo isso é fundamental contratar um Responsável Técnico Habilitado, que irá auxiliar e agir em conjunto em todas as etapas do processo.

O objetivo do plano é que todos os processos sejam executados de forma segura, sem riscos ao ser humano e ao meio ambiente, e que seja concluído em conformidade com as questões sociais, ambientais e legais.

Tem dúvidas? Precisa de um Responsável Técnico Habilitado?
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