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Como consultar os ramos de atividades potencialmente poluidoras?

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Você sabia que dependendo do ramo de atividade da empresa, as análises ambientais preventivas e periódicas são obrigatórias?

Através da lista das atividades das empresas, conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), é possível saber quais ramos se encaixam na Resolução SMA 10/2017 e precisam de programas de MONITORAMENTO PREVENTIVO.

Nessa resolução constam as “Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas” que são passíveis de fiscalização.

Para consultar a lista completa acesse: http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/resolucoes-sma/resolucao-sma-10-2017/

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PROGRAMA DE MONITORAMENTO PREVENTIVO

A GARANTIA DA QUALIDADE DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA POR MEIO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO PREVENTIVO (DD-38/2017)

As atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas (SMA 10/2017 – CNAE) devem passar pelo processo de Licenciamento Ambiental para empreendimentos novos ou para renovação de licença de Operação. Durante esse processo diversas medidas de mitigação de possíveis impactos serão exigidas e avaliadas pelos órgãos competentes.

No estado de São Paulo, o artigo 17 do Decreto nº 59.263/2013, exige que um Programa de Monitoramento Preventivo da Qualidade do Solo e da Água Subterrânea seja implantado nas áreas que abrigam atividade potencialmente geradora de contaminação.

Em Fevereiro de 2017 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, que em seu Anexo 1 estabelece o procedimento para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas. Este procedimento descreve as atividades necessárias para o planejamento e manutenção do Monitoramento Preventivo.

O Programa de Monitoramento Preventivo deverá ser elaborado por Responsável Técnico habilitado, designado pelo Responsável Legal da área/atividade em questão. Caberá à CETESB fiscalizar por meio da avaliação de relatórios apresentados e da realização de auditorias.

Para a elaboração do Programa de Monitoramento Preventivo deve ser considerado o Modelo Conceitual obtido em Avaliação Preliminar (MCA 1), bem como deve caracterizar o meio físico e as substâncias de interesse; definir cronograma, frequência e duração do monitoramento e interpretar os resultados pela comparação com Padrões de Referência adequados.

Se durante a execução do monitoramento preventivo forem detectadas concentrações de anomalias nos resultados analíticos a comunicação deve ser imediatamente realizada e as ações necessárias à proteção do meio adotadas.

Os trabalhos devem ser rigorosamente executados de acordo com as especificações da DD-38/2017, bem como de normas técnicas ABNT e de referência nacionais e/ou internacionais.

A Weber Ambiental, com mais de 15 anos de experiência no gerenciamento de áreas contaminadas, trabalha apenas com laboratórios acreditados na ISO/IEC 17025 para amostragem e análises de água subterrânea, item essencial do monitoramento preventivo, conforme exige a SMA 100/2013.